
07 abr Prorrogação do vencimento de PIS, COFINS e INSS
Diante do cenário mundial de Coronavírus, nós da Sinapse Finance viemos novamente trazer ao empreendedor as últimas notícias anunciadas pelos órgãos governamentais que visam mitigar os efeitos econômicos da pandemia.
PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Na última sexta-feira (03/05/2020), foi publicada a portaria de Nº 139 que discorre acerca do prorrogamento do pagamento dos impostos federais PIS/PASEP, COFINS e INSS* (patronal e sobre empregados domésticos).
SOBRE O QUE SE TRATA ESSA PORTARIA?
Em virtude do impacto econômico do Coronavírus, o recolhimento desses impostos de competência dos meses de março e abril poderão ser pagos nos prazos de vencimento dessas respectivas contribuições dos meses de julho e setembro sem incidência de juros ou de multa de mora.
Porém, vale ressaltar que para o INSS, somente os prazos de recolhimento do INSS patronal e do INSS sobre empregados domésticos, detalhados nos artigos 15 e 22 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, serão prorrogados, de forma que o INSS retido dos funcionários deverá ser pago normalmente, sem alteração de data, por meio de GPS.
Em resumo, temos que as mudanças promovidas pela Portaria Nº 139 são:
PIS e COFINS | ||
Competência | Recolhimento inicial | Novo recolhimento |
Março | 24/abr | 25/ago |
Abril | 25/mai | 23/out |
INSS PATRONAL | ||
Competência | Recolhimento inicial | Novo recolhimento |
Março | 24/abr | 20/ago |
Abril | 20/mai | 20/out |
COMO ISSO PODE AJUDAR OS EMPREENDEDORES
Essa postergação nos impostos, em conjunto com as demais medidas, visa a aliviar o fluxo de caixa da empresa, que deve ser acompanhado de perto nesse momento, para evitar surpresas.
Lembrando que todas essas medidas que visam a postergação de saídas de caixa nesses meses mais críticos, devem ser tratadas como tal, postergações, deve-se planejar para que na data de pagamento, elas não se tornem um problema ainda maior.
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